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  • Legislação [Lei Nº 901 de 24 de Março de 1997]



Vigência a partir de 20 de Março de 1998.
Dada por Lei nº 931, de 20 de março de 1998


LEI Nº 901, DE 24 DE MARÇO DE 1997

    Aprova convênio entre a Pre feitura Municipal de Senador Pompeu e a Companhia de Eletricidade do Ceará-COELCE, e dã outras providências.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   

        Fica aprovado o convênio, em anexo, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu e a Companhia de Eletricidade do Ceará - COELCE.

          Art. 2º.   

          O convênio de que trata o artigo anterior, tem por objeto, a cobrança da taxa de Iluminação Pública, no Município de Senador Pompeu, criada pela Lei Municipal Nº 655 de 20 de dezembro de 1979 em seus artigos 73 ao 77.

            Art. 3º.   

            A cobrança da taxa de iluminação pública serã efetuada pela Prefeitura, através da Companhia de Eletrici dade do Ceará - COELCE, a partir do mês de abril do corrente ano.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 24 DE MARÇO DE 1997.

                 

                MANOEL JUCIANO ALMEIDA 

                PREFEITO MUNICIPAL

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