Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1048 de 26 de Junho de 2002]
Vigência a partir de 26 de Março de 2003.
Dada por Lei nº 1.054, de 26 de março de 2003
Lei nº 1.048, de 26 de junho de 2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Fica o município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde deste Município, CNPJ Nº00575.478/0001-40, com sede neste município, localizada na Rua José Clemente, s/nº.
O presente convênio, tem como objetivo melhorar as condições de trabalho dos agentes de saúde desta Comuna, visando aprimorar a qualidade do atendimento prestado por aqueles às comunidades locais.
Os recursos do erário publico municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Saúde e Saneamento.
O municipio de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais).
O Município de senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$1.950,00(um mil novecentos e cinqüenta reais)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.054, de 26 de março de 2003.
A Associação dos Agentes de Saúde deste Município, Estado do Ceará, deverá remeter mensalmente ao Poder Legislativo Municipal, demonstrativo da aplicação dos recursos repassados pelo presente convênio.