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- Legislação [Lei Nº 1759 de 12 de Fevereiro de 2025]
Lei nº 1.759, de 12 de fevereiro de 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.570, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL - ANIMUS, CNPJ N° 15.254.787/0001-95, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA RUA PROFESSOR CAVALCANTE, N.º 228, BAIRRO CENTRO, SENADOR POMPEU/CE - CEP N.º 63.600-000, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO ANIMAL, REDUZINDO A QUANTIDADE DE SITUAÇÕES DE ABANDONO E PROMOVENDO A ADOÇÃO RESPONSÁVEL DOS MESMOS, EM REGIME DE PARCERIA COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, MÁRCIA LIMA DE OLIVEIRA FREIRE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento da Lei Orgânica do Município — LOM e no exercício pleno do cargo a ela conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.570/2020, de 12 de fevereiro de 2020, que autoriza o Município de Senador Pompeu/CE, através da Secretaria da Saúde, a firmar convênio e repassar recursos financeiros à Sociedade Civil de Proteção Animal e Ambiental - ANIMUS, CNPJ nº 15.254.787/0001-95, pessoa jurídica de direito privado — sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Cavalcante, n.º 228, bairro centro, Senador Pompeu/CE — CEP n.º 63.600- 000, visando a implementação de um sistema de acolhimento e proteção animal, reduzindo a quantidade de situações de abandono e promovendo a adoção responsável dos mesmos, em regime de parceria com o poder público municipal, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º, desta Lei, serão repassados pelo Município, através da Secretaria da Saúde, no valor mensal de R$ 4.000,000 (quatro mil reais), no prazo de vigência do Convênio, executado mediante o Plano de Trabalho.”
Os recursos financeiros de que trata o art. 1º, desta Lei, serão repassados pelo Município, através da Secretaria da Saúde, no valor mensal de R$ 4.000,000 (quatro mil reais), no prazo de vigência do Convênio, executado mediante o Plano de Trabalho.