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- Legislação [Lei Nº 1661 de 8 de Setembro de 2022]
LEI Nº 1.661/2022, de 08 de setembro de 2022.
AUTORIZA O ESTABELECIMENTO DE PROCESSO DE SELEÇÃO TÉCNICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES, PARA FINS DE INDICAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, A SER DEFINIDO PELO PODER EXECUTIVO, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O RECEBIMENTO DE PARCELA COMPLEMENTAR DO VALOR ALUNO ANO RESULTADO - VAAR DO FUNDEB, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o estabelecimento de Processo de Seleção Técnica, para constituição de Banco de Gestores Escolares, para fins de indicação ao cargo de provimento em comissão, a ser definido pelo Poder Executivo Municipal, como condicionantes a ser observado pela rede de ensino, associativos à qualidade de ensino ao desenvolvimento social, como medida necessária para o recebimento de parcela complementar do Valor Aluno Ano Resultado — VAAR do FUNDES, no Município de Senador Pompeu/CE.
Os critérios e condicionantes do Processo de Seleção Técnica serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, mediante Ato Administrativo, nos termos do que dispõe a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, de que trata o art. 212-A, da Constituição Federal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Senador Pompeu/CE -— Edifício Francisco França Cambraia, 08 de setembro de 2022.
Publique-se;
Registra-se;
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE