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  • Legislação [Lei Nº 1662 de 8 de Setembro de 2022]




LEI Nº 1.662/2022, de 08 de setembro de 2022.

 

    Dispõe sobre instituir “O DIA DO(A) ESCRITOR(A) SENADORENSE” no município se Senador Pompeu/ CE e dá outras providências.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVA:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o dia 06 de maio como O DIA DO(A) ESCRITOR(A) SENADORENSE no município de Senador Pompeu/ CE como forma de incentivo e homenagem aos escritores do município.

         

          Art. 2º.   

          A data comemorativa instituída por esta lei intregará o calendário oficial de eventos do município.

           

            Art. 3º.   

            Durante a semana em que a data estiver inserida, as escolas da rede pública municipal de educação, bem como os demais órgãos da administração municipal, poderão desenvolver atividades de incentivo e fomento à leitura e produção literária local, através da presença dos escritores do município com no mínimo uma obra publicada, para divulgação de seu trabalho.

             

              Art. 4º.   

              Poderá na semana destinada ao escritor(a) Senadorense ocorrer exposição nas escolas, nas estantes das livrarias e bibliotecas no âmbito do município, das obras literárias de qualque área do conhecimento, de autores locais.

               

                Art. 5º.   

                O poder público poderá firmar convênios com associações, conselhos, organizações não governamentaid e outras ligadas ao setor para a realização de eventos alusivos aos escritores locais.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Paço Municipal de Senador Pompeu/ CE – Edifício Francisco França Cambraia, 08 de setembro de 2022.

                     

                      Publique-se;

                      Registra-se;

                      Cumpra-se;

                       

                        ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                        Prefeito do Município de Senador Pompeu/ CE

                         

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