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  • Legislação [Lei Nº 1663 de 22 de Setembro de 2022]




LEI Nº 1.663/2022, de 22 de setembro de 2022.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Senador Pompeu APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais), na forma que indica a seguir:

         

          ÓRGÃO: 08.00 - SEC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNID.

          ORÇAMENTÁRIA: 08.03 — FUNDEB

           

            Dotação OrçamentáriaDescrição  
            0803Fundeb  
            12Educação  
            365Educação Infantil  
            0016Desenvolvimento da Educação Infantil  
            0803.12.365.0016.2.084Manut. e Desenvolvimento da Educação Infantil - Creches / Fundeb 30%  
            4.0.00.00.00Despesas de Capital  
            4.4.00.00.00Investimentos  
            4.4.90.00.00Aplicação Direta  
            4490.5200Equipamentos e Material Permanente Fonte 154000000010.000,00
              Fonte 154100000010.000,00
              Fonte 154200000030.000,00

             

             

             

              Fonte 1540000000 — Transferência do Fundeb-impostos 30%

              Fonte 1541000000 — Transferência do Fundeb 30%-Compl. União VAAF

              Fonte 1542000000 — Transferência do Fundeb 30%-Compl. União VAAT

               

                DOTAÇÃO ORÇAMENTARIADESCRIÇÃO  
                0803Fundeb  
                12Educação  
                365Educação Infantil  
                0016Desenvolvimento da Educação Infantil  
                0803.12.365.001.2.085Manut. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré- Escola/ Fundeb 30%  
                4.0.00.00.00Despesas de Capital  
                4.4.00.00.00Investimentos  
                4.4.90.00.00Aplicação Direta  
                4.4.90.52.00Equipamentos e Material PermanenteFonte 154000000010.000,00
                  Fonte 154100000010.000,00
                  Fonte 154200000030.000,00

                Fonte 1540000000 – Transferência do Fundeb-impostos 30%

                Fonte 1541000000 – Transferência do Fundeb 30%- Compl. União VAAF

                Fonte 1542000000 – Transferência do Fundeb 30%- Compl. união VAAT

                 

                  Art. 2º.   

                  A fonte de recurso compensatória para a abertura de Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, é a proveniente de Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei Nº 4.320/1964.

                   

                    Art. 3º.   

                    fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente Lei.

                     

                      Art. 4º.   

                      Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                        Paço Municipal de Senador Pompeu/ CE – Edifício Francisco França Cambraia, 22 de setembro de 2022.

                         

                          Publica-se;

                          Registra-se;

                          Cumpra-se;

                           

                            GALBA CARVALHO CARNEIRO

                            Prefeito Interino do Município de Senador Pompeu/ CE

                             

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