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- Legislação [Lei Nº 1663 de 22 de Setembro de 2022]
LEI Nº 1.663/2022, de 22 de setembro de 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Senador Pompeu APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais), na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 08.00 - SEC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO UNID.
ORÇAMENTÁRIA: 08.03 — FUNDEB
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
0803 | Fundeb | ||
12 | Educação | ||
365 | Educação Infantil | ||
0016 | Desenvolvimento da Educação Infantil | ||
0803.12.365.0016.2.084 | Manut. e Desenvolvimento da Educação Infantil - Creches / Fundeb 30% | ||
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | ||
4.4.00.00.00 | Investimentos | ||
4.4.90.00.00 | Aplicação Direta | ||
4490.5200 | Equipamentos e Material Permanente | Fonte 1540000000 | 10.000,00 |
Fonte 1541000000 | 10.000,00 | ||
Fonte 1542000000 | 30.000,00 |
Fonte 1540000000 — Transferência do Fundeb-impostos 30%
Fonte 1541000000 — Transferência do Fundeb 30%-Compl. União VAAF
Fonte 1542000000 — Transferência do Fundeb 30%-Compl. União VAAT
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | DESCRIÇÃO | ||
0803 | Fundeb | ||
12 | Educação | ||
365 | Educação Infantil | ||
0016 | Desenvolvimento da Educação Infantil | ||
0803.12.365.001.2.085 | Manut. e Desenvolvimento da Educação Infantil – Pré- Escola/ Fundeb 30% | ||
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | ||
4.4.00.00.00 | Investimentos | ||
4.4.90.00.00 | Aplicação Direta | ||
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | Fonte 1540000000 | 10.000,00 |
Fonte 1541000000 | 10.000,00 | ||
Fonte 1542000000 | 30.000,00 |
Fonte 1540000000 – Transferência do Fundeb-impostos 30%
Fonte 1541000000 – Transferência do Fundeb 30%- Compl. União VAAF
Fonte 1542000000 – Transferência do Fundeb 30%- Compl. união VAAT
A fonte de recurso compensatória para a abertura de Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, é a proveniente de Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei Nº 4.320/1964.
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente Lei.