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  • Legislação [Lei Nº 1666 de 4 de Novembro de 2022]




LEI nº 1.666/2022, 04 de novembro de 2022.

 

    DISPÕE SOBRE A RENOMEAÇÃO, SUPRESSÃO, CRIAÇÃO E FIXAÇÃO DE NOVO VENCIMENTO DE CARGO PÚBLICO, NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO, ALTERANDO OS ANEXOS I E II, A QUE SE REFERE O ART. 4º, §§ 1º E 2º, E O ANEXO IV, A QUE SE REFERE O ART. 60, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.452/2017, DE 07 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU / CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuiçĩes constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica renomeado, suprimido, criado e fixado novo vencimento de cargos públicos, in casu: 10 cargos de Diretor de Unidade Escolar I, CCE-07, com vencimento R$ 4.038,00; 07 cargos de Diretor de Unidade Escolar II, CCE-08, com vencimento R$ 3.907,00; 14 cargos de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar I, CCE-09, com vencimento R$ 3.383,00; 07 cargos de Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar II, CCE-10, com vencimento R$ 3.707,00, na estrutura administrativa da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Senador Pompeu/ CE.

         

          Art. 2º.   

          Os Anexos I e II, a que se refere o art 4º, §§ 1º e 2º, e o Anexo IV, a que se refere o art. 60, da Lei Municipal nº 1.452/2017, de 07 de julho de 2017, passarão a ter nomenclatura constante nos Anexos I, II e IV, desta Lei.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de feverero de 2023.

             

              Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/ CE, 04 de novembro de 2022.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/ CE

                 

                  Anexo I, a que se refere o art. 4º §1º da Lei Municipal nº 1.452/2017, de 07 de julho de 2017

                   

                  Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

                       
                  ESCALONAMENTOCARGOCORRESPONDÊNCIAQUANTIDADE

                  Nível Estratégico

                  CCE-01Chefe de Gabinete, Secretário, Controlador-Geral do Município08
                   CCE-02Gerente Administrativo, Pregoeiro, Tesoureiro04
                   CCE-03Assessora Especial II, Médico Auditor07
                   CCE-04Coordenador Financeiro, Orientador Educacional, Diretor de Cultura, Diretor de Desporto05
                   CCE-05Assessoria Especial I, Supervisor de Unidade Escolar, Coordenador do PAIC10
                   CCE-06Diretor de Departamento Nível III, Tesoureiro, Assessor Jurídico10
                   CCE-07Diretor de Unidade Escolar I10
                   CCE-08Diretor de Unidade Escolar II07
                   CCE-09Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar I14
                   CCE-10Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar II07

                  Nível Tático

                   

                  CCT-01Diretor de Departamento Nível II, Supervisor Administrativo, Chefe de Seção Nível III, e Ouvidor14
                   CCT-02Diretor de Departamento Nível I, e Chefe de Seção Nível II, Coordenador II21

                  NÍVEL OPERACIONAL

                   

                  CCO-01 Chefe de Seção Nível I, Coordenador I, Assistente Técnico Nível II, e Secretário Escolar, Secretário15
                   

                  CCO-02

                   

                  Assistente Técnico I, Supervisor de Transporte Escolar20

                   

                  Paço da Prefeitura Municipal – Edfício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/ CE 04 de novembro de 2022.

                   

                   

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/ CE

                   

                   

                    Anexo II, a que se refere o art. 4º, §2, da Municipal nº 1.452/2017, de 07 de julho de 2017

                    Dos valores dos Cargos de Provimento em Comissão

                    CARGOREMUNERAÇÃO  QUANTIDADE
                    CCE-01SUBSÍDIO Definido em lei específica08
                     VENCIMENTOGRATIFICAÇÃO TOTAL 
                    CCE-02R$ 706,29R$ 3.531,46R$ 4.237,7504
                    CCE-03R$ 617,99R$ 3.089,96R$ 3.707,9507
                    CCE-04R$ 595,91R$ 2.979,59R$ 3.575,5010
                    CCE-05R$ 573,84R$ 2.869,24R$ 3.443,0814
                    CCE-06R$ 404,35R$ 2.021,78R$ 2.426,1312
                    CCE-07R$ 673,00R$ 3.365,00R$ 4.038,0010
                    CCE-08R$ 651,15R$ 3.255,83R$ 3.907,0007
                    CCE-09R$ 639,66R$ 3.198,33R$ 3.838,0014
                    CCE-10R$ 617,83R$ 3.089,16R$ 3.707,0007
                    CCT-01R$ 375,15R$ 1.875,75R$ 2.250,9016
                    CCT-02R$ 269,56R$ 1.323,83R$ 1.617,3925
                    CCO-01R$ 231.06R$ 1.155,30R$ 1.386,3615
                    CCO-02R$ 202,00R$ 1.010,00R$ 1.212,0020

                    Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/ CE, 04 de novembro de 2022.

                     

                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                    Prefeito Municipal de Senador Pompeu/ CE

                     

                      Anexo IV, a que se refere o art. 60, da Municipal n.º 1.452/2017, de 07 de julho de 2017

                      DOS CARGOS, NÍVEIS E PADRÕES DOS SERVIDORES QUE EXERCEM FUNÇÃO GRATIFICADA DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO

                      FUNÇÃO GRATIFICADANÍVELGRATIFICAÇÃO SOBRE O VENCIMENTO BASE
                      Diretor de Unidade Escolar II, Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar II, Supervisor AdministrativoFG-I10% sobre o vencimento base
                      Supervisor Escolar, Coordenador do PAIC, Coordenador Financeiro, Coordenador Pedagógico, Diretor de Unidade Escolar I, Coordenador Pedagógico de Unidade Escolar I, Orientador EducacionalFG- II20% sobre o vencimento base
                      Secretário de Unidade Escolar, Supervisor de Transporte Escolar, SecretárioFG- III30% sobre o vencimento base

                       

                      Paço da Prefeitura Municipal – Edfício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/ CE, 04 de novembro de 2022.

                       

                      ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                      Prefeito Municipal de Senador Pompeu/ CE

                       

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