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  • Legislação [Lei Nº 1667 de 5 de Dezembro de 2022]




LEI Nº 1.667/2022, de 05 de dezembro de 2022.

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO do MUNCÍPIO DE SENADOR POMPEU/ CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe fo Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 09.00 – Secretaria de Saúde

        UNID. ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – Fundo Municipal de Saúde

        Dotação OrçamentáriaDescrição
        0901Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        302Assistência Hospitalar e Ambulatorial
        0010Assistência Hospitalar, Emergencial e Ambulatorial
        0901.10.302.0010.2.098Manut. das Atividades da Atenção Secundária em Saúde
        3.0.00.00.00Despesas de Correntes
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
        3.3.50.00.00Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
        3.3.50.85.00Contrato de GestãoFonte 1500100200900.000,00
          Fonte 1600000000900.000,00

        Fonte 1500100200 – Receita de Imposto e Transferência – Saúde

        Fonte 1600000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção

         

          Art. 2º.   

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, é a proveniente de Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei Nº 4.320/1964.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizadoa a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente Lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço Municipal de Senador Pompeu/ CE – Edifício Francisco França Cambraia, 05 de dezembro de 2022.

                 

                  Publique-se;

                  Registra-se;

                  Cumpra-se.

                   

                    ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                    Prefeito do Município de Senador Pompeu/CE

                     

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