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- Legislação [Lei Nº 1667 de 5 de Dezembro de 2022]
LEI Nº 1.667/2022, de 05 de dezembro de 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do MUNCÍPIO DE SENADOR POMPEU/ CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe fo Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 09.00 – Secretaria de Saúde
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 09.01 – Fundo Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária | Descrição |
0901 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
0010 | Assistência Hospitalar, Emergencial e Ambulatorial |
0901.10.302.0010.2.098 | Manut. das Atividades da Atenção Secundária em Saúde |
3.0.00.00.00 | Despesas de Correntes |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
3.3.50.85.00 | Contrato de Gestão | Fonte 1500100200 | 900.000,00 |
Fonte 1600000000 | 900.000,00 |
Fonte 1500100200 – Receita de Imposto e Transferência – Saúde
Fonte 1600000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, é a proveniente de Excesso de Arrecadação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei Nº 4.320/1964.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizadoa a realizar suplementações e anulações das dotações constantes no art. 1º da presente Lei.