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  • Legislação [Lei Nº 854 de 29 de Novembro de 1994]




LEI Nº 854, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Dispoes sobre a concessão de Passe Livre para as Agentes de Saude devidamente cadastradas no Município de Senador Pompeu.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica garantido o direito de Passe Livre as Agentes de Saude devidamente cadastradas no Município de Sena dor Pompeu, nos transportes coletivos de carater municipal e veículos de propriedade do município.

          Art. 2º.   

          Ficam os locadores de transportes coletivos, que fazem linha nas areas de atuação das agentes de saude obrigados a concederem o beneficio.

            Em caso de desrespeito ao art. 2º desta Lei por parte, ficam os mesmos sujeitos a multa estabelecida em decreto executivo e em caso de reincidencia suspensão da conces são da referida linha.
              Art. 3º.   

              Os recursos para execução do que deter mina a presente Lei, serão provenientes de dotações da Secretaria de Saude e Saneamento do Município.

                Art. 4º.   

                O Poder Executivo Municipal no prazo de 30 dias regulamentara a presente Lei.

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

                     

                    MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

                    Prefeito Municipal

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