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  • Legislação [Lei Nº 1669 de 13 de Dezembro de 2022]




LEI n.º 1.669/2022, 05 de dezembro de 2022.

 

    “Dispõe sobre o uso de fogos de artifício em eventos públicos e particulares no município de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.”

     

     

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVOU:

       

        Art. 1º.   

        Fica proibido, no Município de Senador Pompeu/CL, queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruídosos.

         

          Art. 2º.   

          Fica permitida a utilização desses artefatos sem estampidos, sendo silenciosos, a fim de proteger o bem-estar das crianças autistas e os animais.

           

            Art. 3º.   

            As atividades promovidas por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas com fogos silenciosos.

             

              Art. 4º.   

              Esta Iista Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE 

                 

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