• Início
  • Legislação [Lei Nº 892 de 10 de Maio de 1996]




LEI Nº 892, DE 10 DE MAIO DE 1996

    Considera de Utilidade Publica Municipal, para os fins de direito, a Associação Comunitária da Localidade do sitio INCHUIR e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        É considerada de utilidade pública Munici pal, para os fins de direito, a Associação Comunitaria da Localidade 4 do Sítio Inchuir, entidade filantropica, com sede e foro na localida de do Sítio Inchuir - Município: de Senador Pompeu - Ceara.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrara em vigor na duta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 10 DE MAIO DE 1996.

             

            MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.