Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1670 de 13 de Dezembro de 2022]
LEI n.º 1.670/2022, 13 de dezembro de 2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU – UFIRSP E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituída, em âmbito municipal, a Unidade Fiscal de Referência do Municipal de Senador Pompeu — UFIRSP, para os efeitos previstos na presente Lei.
Os tributos municipais, bem como os valores relativos a penalidades tributárias e administrativas, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, poderão ser expressos, também, em UFIRSP.
O valor da UFIRSP corresponderá a R$ 3,00 para o ano de 2022, sendo atualizado, anualmente, com base no IPCA-E (IBGE) e, no caso de extinção ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo.