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  • Legislação [Lei Nº 1670 de 13 de Dezembro de 2022]




LEI n.º 1.670/2022, 13 de dezembro de 2022.

 

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU – UFIRSP E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída, em âmbito municipal, a Unidade Fiscal de Referência do Municipal de Senador Pompeu — UFIRSP, para os efeitos previstos na presente Lei.

         

          Art. 2º.   

          Os tributos municipais, bem como os valores relativos a penalidades tributárias e administrativas, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, poderão ser expressos, também, em UFIRSP.

           

            Art. 3º.   

            O valor da UFIRSP corresponderá a R$ 3,00 para o ano de 2022, sendo atualizado, anualmente, com base no IPCA-E (IBGE) e, no caso de extinção ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo.

             

              Art. 4º.   

              O Poder Executivo baixará os atos infralegais necessários à execução desta Lei.

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  ANTÔNIO MURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE

                   

                   

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