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- Legislação [Lei Nº 824 de 2 de Outubro de 1992]
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do funcionalismo municipal, integrantes do Quadro do Magistério e ocupantes de cargos de Provimento efetivo, na forma determinada nos anexos integrantes da presente Lei.
É concedido aos pensionistas do Município de Senador Pompeu, uma majoração em suas pensões, para Cr$ 80.000,00(OITENTA MIL CRUZEIROS) a partir de 01 de outubro e 130.000,00(CENTO E TRINTA MIL CRUZEIROS) a partir de 01 de novembro, mensalmente.
O reajustamento concedido pela presente, ao pessoal ativo, e extensivo ao pessoal inativo do município ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de vencimentos, os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantido a igualdade de tratamento entre ativos inativos.
reajustamento cohcedido pela presen em te Lei entrara em vigor a partir de 01 de outubro e 01 de novembro vindouros, e, as despesas decorrentes serão mantidas com recursos orçamentários próprios, inclusive na forma prevista no Art 6º, da Lei Municipal nº 803, de 20 de novembro de 1991, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1992.