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  • Legislação [Lei Nº 788 de 26 de Novembro de 1990]




Lei nº 788, de 26 de novembro de 1990

    Altoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder ajuda financeira as Entidades que determina e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,

      Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira as Entidades relacionadas, sem fins lucrativos e reconhecidos de utilidade pública, para o corrente ano de 1990 nos valores abaixo expressos:

          LEO CLUB DE SENADOR POMPEU     R$ 50.500,00
            LIONS CLUB DE SENADOR POMPEU     R$ 10.000,00
              SSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DIS.CODIÁ     R$ 50.000,00
                ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JATOBÁ     R$ 40.000,00
                  ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO BAIRRO DO PAVÃOZ INHO.     R$ 27.000,00
                    Art. 2º.    ta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 26 DE NOVEMBRO DE 1990.

                       

                       

                      JOSÉ ROLIM GOMES

                      Prefeito Municipal

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