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- Legislação [Lei Nº 1013 de 13 de Dezembro de 2000]
Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Senador Pompeu - Ce, para o Exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Senador Pompeu - Ce, do Exercício financeiro de 2001, compreendendo:
O Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, instituições e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração direta e indireta, bem como, os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADES
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
A Receita total é estimada no valor de R$8.474.130,00 (Oito Milhões Quatrocentos e Setenta e Quatro Mil Cento e Trinta Reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, discriminadas em anexo, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES EM R$
Receita Orçamentária................8.474.130,00
Receita Corrente................7.932.130,00
Receita Tributária...............120.030,00
Receita Patrimonial.............22.050,00
Receita Contribuição...........500,00
Receita de Serviços.............2.950,00
Transferências Correntes.....7.779.600,00
Outras Receitas Correntes....7.000,00
Receitas de Capital................542.000,00
Operações de Créditos..........100.000,00
Alienações de Bens................30.000,00
Transferência de Capital.........410.000,00
Outras Receitas de Capital......2.000,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA GERAL
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A despesa fixada a conta de recursos estimados neste título, observada a programação constante em anexo. Apresenta por órgão, o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
Câmara Municipal de Senador Pompeu 420.000,00
Gabinete do Prefeito 270.000,00
Secretaria de Administração 595.000,00
Secretaria de Finanças 200.000,00
Secretaria de Obras e Serviços Públicos 2.334.000,00
Secretaria de Agricultura. e Recursos Hídricos 672.000,00
Fundo Municipal de Saúde 1.032.000,00
Fundo Municipal de Educação Cultura e Desporto 2.443.100,00
Fundo Municipal de Assistência Social 431.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança Adolescente 33.000,00
Reserva de Contingência 44.030,00
TOTAL GERAL. ….................................................................. 8.474.130,00
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Abrir créditos adicionais suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada (ltem II, Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64);
Abrir créditos adicionais suplementares, até O limite de 100% (Cem por Cento), no total da Despesa autorizada, com finalidade de reforçar as dotações Orçamentárias referidas nos Itens I e III do Parágrafo 1 do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, ou por transposição de dotação.
Abrir créditos adicionais suplementares a projetos e atividades financiados a conta de recursos provenientes de operações de créditos;
Proceder a atualização por decreto dos valores orçados, tendo como base a variação do IGPM da FGV acumulado no período constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Contratar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita prevista em conformidade com a Constituição Federal, as quais deverão ser liquidados até 30 (trinta) dias após o encerramento do Exercício, podendo oferecer parcelas de recursos do Tesouro Nacional.