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  • Legislação [Lei Nº 1013 de 13 de Dezembro de 2000]




LEI Nº 1013 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000

    Estima a receita e fixa a despesa para o Município de Senador Pompeu - Ce, para o Exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   

          A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Senador Pompeu - Ce, do Exercício financeiro de 2001, compreendendo:

            O Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, instituições e mantidas pelo Poder Público;

              O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração direta e indireta, bem como, os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

                DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADES

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    DA RECEITA TOTAL

                      Art. 2º.   

                      A Receita total é estimada no valor de R$8.474.130,00 (Oito Milhões Quatrocentos e Setenta e Quatro Mil Cento e Trinta Reais).

                        Art. 3º.   

                        As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, discriminadas em anexo, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                          ESPECIFICAÇÕES                     EM R$

                          Receita Orçamentária................8.474.130,00

                            Receita Corrente................7.932.130,00

                            Receita Tributária...............120.030,00

                            Receita Patrimonial.............22.050,00

                            Receita Contribuição...........500,00

                            Receita de Serviços.............2.950,00

                            Transferências Correntes.....7.779.600,00

                            Outras Receitas Correntes....7.000,00

                              Receitas de Capital................542.000,00

                              Operações de Créditos..........100.000,00

                              Alienações de Bens................30.000,00

                              Transferência de Capital.........410.000,00

                              Outras Receitas de Capital......2.000,00

                                DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                                  DA DESPESA GERAL

                                    Art. 4º.   

                                    Fica a despesa fixada em igual valor à receita estimada.

                                      No Orçamento Fiscal, em R$6.363.130,00 (Seis Milhões Trezentos e Trinta Mil e Centos e Trinta Reais), e

                                        No Orçamento da Seguridade Social em R$2.111.000,00 (Dois Milhões Cento -e Onze Mil Reais).

                                          DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                            Art. 5º.   

                                            A despesa fixada a conta de recursos estimados neste título, observada a programação constante em anexo. Apresenta por órgão, o seguinte desdobramento:

                                              ESPECIFICAÇÃO

                                              Câmara Municipal de Senador Pompeu                                     420.000,00

                                              Gabinete do Prefeito                                                                   270.000,00

                                              Secretaria de Administração                                                       595.000,00 

                                              Secretaria de Finanças                                                               200.000,00

                                              Secretaria de Obras e Serviços Públicos                                2.334.000,00

                                              Secretaria de Agricultura. e Recursos Hídricos                          672.000,00

                                              Fundo Municipal de Saúde                                                      1.032.000,00

                                              Fundo Municipal de Educação Cultura e Desporto                 2.443.100,00

                                              Fundo Municipal de Assistência Social                                      431.000,00

                                              Fundo Municipal dos Direitos da Criança Adolescente                33.000,00

                                              Reserva de Contingência                                                             44.030,00

                                              TOTAL GERAL. ….................................................................. 8.474.130,00

                                                DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

                                                  Art. 6º.    Fica o Poder Executivo autorizado pelo Poder Legislativo Municipal a:

                                                    Abrir créditos adicionais suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada (ltem II, Parágrafo 1º, Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64);

                                                      Abrir créditos adicionais suplementares, até O limite de 100% (Cem por Cento), no total da Despesa autorizada, com finalidade de reforçar as dotações Orçamentárias referidas nos Itens I e III do Parágrafo 1 do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, ou por transposição de dotação.

                                                        Abrir créditos adicionais suplementares a projetos e atividades financiados a conta de recursos provenientes de operações de créditos;

                                                          Proceder a atualização por decreto dos valores orçados, tendo como base a variação do IGPM da FGV acumulado no período constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                                            Contratar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita prevista em conformidade com a Constituição Federal, as quais deverão ser liquidados até 30 (trinta) dias após o encerramento do Exercício, podendo oferecer parcelas de recursos do Tesouro Nacional.

                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                Art. 7º.   

                                                                Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

                                                                 

                                                                 

                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 13 DE DEZEMBRO DE 2000

                                                                   

                                                                  MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                                                                  Prefeito Municipal

                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.