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  • Legislação [Lei Nº 783 de 4 de Setembro de 1990]




LEI Nº 783, DE O4 DE SETEMBRO DE 1990.
    Autoriza a abertura do Credito adicional ao vigente orçamento do Município de Senador Pompeu, no valor de Cr$ 30.000,00, para os fins que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal de Senador Pompeu apvovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo ilunici pal autorizado a abrir ao vigente orçamento da liunicípio, o Credito Especial no valor de Cr) 30:000,00(TRINTA MIL CRUZEIROS), para fazer face a aquisição de um terreno para imp lentação do aterro desta cidade, como a seguir discrimina:

                                                  05- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        05. 10000000.000 - HABITAÇÃO E URBANISMO

        05. 10600000.000 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

        05. 10603250.000 - LIMPEZA PÚBLICA

        05.10603251.023 - Implantação do Aterro Sanitátio

                           4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

                           4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS

                           4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS................. Cr$ 30.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à coberutra do Crédito mencionado no Art.1º, desta Lei, serao obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320/64, através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

           

          RESERVA DE CONTINGÊNCIA ...........Cr$ 20.000,00

            Art. 3º.    Esta Lei entrara em vigor nadata de sua publicaçao, revogadas as dispesiçoes em contrario.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 04 DE SETEBRO DE 1990.

               

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeito Municipal

                 

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