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  • Legislação [Lei Nº 776 de 11 de Junho de 1990]




LEI Nº 776, DE 11 DE JUNHO DE 1990.

    Dispoe sobre a criaçao da Coordenadoria de Esportes do Município.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Leil

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Coordenadoria de Esportes, que funcionará junto ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de administrar o Estadio e Quadras de Esportes, disciplinando o seu uso, bem como horários e datas para a reálização de eventos desportivos e culturais.

          Art. 2º.   

          A Coordenadoria tera um cargo de Coordenador de Esportes, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo, que o fara por Decreto.

            Art. 3º.   

            Ao Cargo de Coordenador de Esportes é atribuddo vencimento de Cr8 890,00(OITOCENTOS E NOVENTA CRUZEIROS) e representação de Cr$ 5 2.900,00 (DOIS MIL E NOVECEN TOS CRUZEIROS).

              Art. 4º.   

              Decreto do Poder Executivo disciplinana as atribuições do Cargo, ora criado, podendo designar servidores municipais para servir junto a Coordenadoria de Esportes, nos termos de suas necessidade

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                  SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 11 DE JUNHO DE 1 990.

                   

                    JOSÉ ROLIM GOMES

                    Prefeito Municipal

                     

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