• Início
  • Legislação [Lei Nº 775 de 20 de Abril de 1990]




LEI Nº 775, DE 20 DE ABRIL DE 1950.

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fir mar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO CE ARÁ S/A-TELECEARÁ, e estabelece outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal de Senador Pom peu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DC CEARÁ S/A-TELECEARÁ, para implantação de serviços de telefonia urbana, dentro dos limites do município, sob a supervisão, coordenação e controle daquela empresa.

          Art. 2º.   

          Para ocorrer as despesas decorrentes! desta Lei, serao utilizados os recursos originarios da Participaçao financeira de promitentes usuários dc serviço, ccmplementados se necessário com verbas orçamentárias proprias.

            Art. 3º.   

            Apos a implantação dos serviçes, todo o acervo doado à TELECEARÁ, com a condição de ser interligado ao Sistema Estadual de Telefonia, podendo a operação ficar a cargo do Município, mediante condições a serem fixadas em Convênio a ser firmado coma referida empresa.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrara emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 20 DE ABRIL DE 1 990.

                 

                  JOSÉ RCLIM GOMES

                  Prefeito Municipal

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.