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  • Legislação [Lei Nº 766 de 10 de Janeiro de 1990]




LEI Nº 766, DE 10 DE JANEIRO DE 1990,

    Revoga a Lei nº 760, de 28 de agosto de 1989 que criou a Taxa de Iluminação Publica e dá outras próvidencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e, Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica revogada a Lei nº 760, de 28 de agosto de 1989, que criou a Taxa de Iluminação Pública, neste Município, sendo por conseguinte extinta a mencionada Taxa, e, isentos de pagamento os contribuintes e usuarios imobiliarios autônomos definidos na Lei, ora revogadas

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 10.   (Revogado)
          Art. 10.   (Revogado)
          Art. 11.   (Revogado)
          Art. 11.   (Revogado)
          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vêgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 10 DE JANEIRO DE 1990.

             

              JOSÉ ROLIM GOMES

              Prefeito Municipal

               

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