Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1674 de 8 de Fevereiro de 2023]
LEI Nº. 1674/2023, 08 de fevereiro de 2023
FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, I, "b", da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A partir de janeiro de 2023, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de senador Pompeu/CE será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).