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  • Legislação [Lei Nº 762 de 22 de Setembro de 1989]




LEI Nº 762, DE 22 DE SETEMBRO DE 1 989.

    Autoriza a abertura de Credito SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Sena dor Pompeu, no valor de NCz$ 160.000,00 para os fins que indica e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sancio no e promulgo a seguinte Lei :

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, o Crédito SUPLEMENTAR no valor de NCZ$160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL CRUZADOS NOVOS), para reforço de dotações orçamentarias na forma abaixo discriminada :

        O3 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

        03.15844942.009 - Contribuições para formaçao do PASEP

        3.2.8.0 – Contribuições para formação do Patrimonio do Servidor Público

        Passa de …........................................ NCZ$ 8.499,99

        Para …............................................... NCZ$ 18.499,99

        SUPLEMENTAÇÃO DE …................. NCZ$ 10.000,00

        3.2.9.2 – Despesas de Exercicios Anteriores

        Passa de …........................................ NCZ$ 11.500,00

        Para …................................................ NCZ$ 50.000,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE ….................. NCZ$ 38.500,00

        05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        05.08472352.016 – Assistencia Material a Estudantes Carentes

        3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

        Passa de ….................................... NCZ$ 500,00

        Para …............................................ NCZ$ 5.000,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE ….............. NCZ$ 4.500,00

        06 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

        06.15814862.019 – Funcionamento do Setor de Assistencia Social

        3.1.2.0 – Material de Consumo

        Passa de …................................................... NCZ$ 7.500,00

        Para …........................................................... NCZ$ 15.000,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE................................. NCZ$ 7.500,00

        3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

        Passa de …......................................... NCZ$ 46.000,00

        Para …................................................ NCZ$ 76.000,00

        SUPLEMENTAÇÃO .DE ….................. NCZ$  30.000,00

        4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente

        Passa de …..................................................... NCZ$ 6.300,00

        Para …............................................................ NCZ$ 10.800,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE …............................. NCZ$ 4.500,00

        07 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

        07.10605752.021 – Recuperação de Vias e Logradouros Públicos

        3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

        Passa de …................................................. NCZ$ 9.000,00

        Para …........................................................ NCZ$ 19.000,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE …........................... NCZ$ 10.000,00

        08 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

        08.10603272.030 - Iluminação de Vias e Logradouros Publicos

        3.1.2.0 - Material de Consumo

        Passa de ….............................................. NCZ$ 12.200,00

        Para …...................................................... NCZ$ 52.200,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE …......................... NCZ$ 40.000,00

        4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

        Passa de …............................................. NCz$ 15.000,00

        Para …..................................................... NCz$ 30.000,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE …......................... NCZ$ 15.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Art. 1º, desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, no que couber, conforme demonstrara o Decreto de abertura.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 22 DE SETEMBRO DE 1 989.

               

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeito Municipal

                 

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