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- Legislação [Lei Nº 762 de 22 de Setembro de 1989]
LEI Nº 762, DE 22 DE SETEMBRO DE 1 989.
Autoriza a abertura de Credito SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Sena dor Pompeu, no valor de NCz$ 160.000,00 para os fins que indica e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sancio no e promulgo a seguinte Lei :
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, o Crédito SUPLEMENTAR no valor de NCZ$160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL CRUZADOS NOVOS), para reforço de dotações orçamentarias na forma abaixo discriminada :
O3 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.15844942.009 - Contribuições para formaçao do PASEP
3.2.8.0 – Contribuições para formação do Patrimonio do Servidor Público
Passa de …........................................ NCZ$ 8.499,99
Para …............................................... NCZ$ 18.499,99
SUPLEMENTAÇÃO DE …................. NCZ$ 10.000,00
3.2.9.2 – Despesas de Exercicios Anteriores
Passa de …........................................ NCZ$ 11.500,00
Para …................................................ NCZ$ 50.000,00
SUPLEMENTAÇÃO DE ….................. NCZ$ 38.500,00
05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.08472352.016 – Assistencia Material a Estudantes Carentes
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Passa de ….................................... NCZ$ 500,00
Para …............................................ NCZ$ 5.000,00
SUPLEMENTAÇÃO DE ….............. NCZ$ 4.500,00
06 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
06.15814862.019 – Funcionamento do Setor de Assistencia Social
3.1.2.0 – Material de Consumo
Passa de …................................................... NCZ$ 7.500,00
Para …........................................................... NCZ$ 15.000,00
SUPLEMENTAÇÃO DE................................. NCZ$ 7.500,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Passa de …......................................... NCZ$ 46.000,00
Para …................................................ NCZ$ 76.000,00
SUPLEMENTAÇÃO .DE ….................. NCZ$ 30.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente
Passa de …..................................................... NCZ$ 6.300,00
Para …............................................................ NCZ$ 10.800,00
SUPLEMENTAÇÃO DE …............................. NCZ$ 4.500,00
07 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.10605752.021 – Recuperação de Vias e Logradouros Públicos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de …................................................. NCZ$ 9.000,00
Para …........................................................ NCZ$ 19.000,00
SUPLEMENTAÇÃO DE …........................... NCZ$ 10.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
08.10603272.030 - Iluminação de Vias e Logradouros Publicos
3.1.2.0 - Material de Consumo
Passa de ….............................................. NCZ$ 12.200,00
Para …...................................................... NCZ$ 52.200,00
SUPLEMENTAÇÃO DE …......................... NCZ$ 40.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
Passa de …............................................. NCz$ 15.000,00
Para …..................................................... NCz$ 30.000,00
SUPLEMENTAÇÃO DE …......................... NCZ$ 15.000,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Art. 1º, desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320/64, no que couber, conforme demonstrara o Decreto de abertura.