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  • Legislação [Lei Nº 761 de 1 de Setembro de 1989]




LEI Nº 761, DE O1 DE SETEMBRO DE 1 989.

    Autoriza a abertura do Crédito Adicional SUPLEMENTAR, ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu,no valor de NCz$ 223.000,00 para os fins que indica e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, o Crédito SUPLEMENTAR no valor de NCz$ 223.000,00 (DUZENTOS E VINTE E TRES MIL CRUZADOS NOVOS), para reforço de dotações orçamentárias, na forma abaixo discriminada :

        02 - GABINETE DO PREFEITO

        02.03070202.004 – Supervisao e Coordenação do Prefeito Municipal

        3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

        Passa de …........................................ NCZ$ 25.000,00

        Para. …............................................... NOZ$ 35.000,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE ….................. NCZ$ 10.000,00

        O3 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

        03.03070212.006 –  Funcionamento do Setor Administrativo da Prefeitura

        3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

        Passa de ….............................. NCZ$ 49.925,00

        Para …....................................... NCZÊ 69.925,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE …......... NCZ$ 20.000,00

        O4 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

        04.03080212.010 – Funcionamento do Setor Fazendário Municipal

        3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

        Passa de …............................... NCZ$ 12.500,00

        Para …....................................... NCZ$ 72.500,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE …......... NCZ$ 60.000,00

        04.03080332.033 – Amortizaçao da Divida Publica Municipal

        3.2.6.6 – Encargos de Outras Dívidas

        Passa de …..................................... NCZ$ 35.000,00

        Para …............................................. NCZ$ 85.000,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE …............... NCZ$ 50.000,00

        05 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        05.08070212.011 – Funcionamento do Departamento de Educação e Cultura

        3.1.3.2 – Outrós Serviços e Encargos

        Passa de …..................................... NCZ$ 15.200,00

        Para …............................................ NCZ$ 30.200,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE ….............. NCZ$ 15.000,00

        Desenvolvimento e Expansão dc Desporto

        Outros Serviços e Encargos

        Passa de …................................NCz$ 4.000,00

        Para …........................................NCz$ 19.000,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE ............ NCZ$ 15.000,00

        O7 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

        4.1.1.0 – Ampliaçao do Sistema de Esgotos Obras e Instalações

        Passa de …............................................NCz$ 10.000,00

        Para …...................................................NCz$ 23.000,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE ….................... NCZ$ 13.000,00

        07.16885342.023 – Recuperação do Sistema Rodoviário Municipal

        3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

        Passa de ….....................................................NCz$ 46.755,00

        Para …........................................................... NCZ$ 71.755,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE …............................. NCZ$ 25.000,00

        08 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

        08.10603272.030 – Iluminação de Vias e Logradouros Públicos

        3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

        Passa de …............................................NCz$ 10.000,00

        Para …....................................................NCz$ 25.000,00

        SUPLEMENTAÇÃO DE ….......................NCZ$ 15.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Art. 1º, desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal Nº 4. 320/64, no que couber, conforme demonstrara o Decreto de abertura.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 01 DE SETEMBRO DE 1 989.

               

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeito Municipal

                 

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