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  • Legislação [Lei Nº 759 de 21 de Agosto de 1989]




LEI Nº 759, DE 21 DE AGOSTO DE 1989.

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municirpal, a doar à Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Senador Pompeu, o impor que indica e dã outras providências.

      PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Senador Pompeu, um terreno de propriedade do município, medindo 75m de frente por 15m de fundos, com uma área total de 1. 125,00m2 (UM MIL, CENTO E VINTE E CINCO METROS QUADRADOS), localizado na zona urbana do Distrito de Engenheiro Jose Lopes, neste município para âque la Sociedade Bomunitária construir 10 (DEZ) casas populares em regime de mutirão, conforme Convenio assinado entre esta Prefeitura Municipal e a SEAC/PR.

          Art. 2º.   

          No instrumento público de doação devera constar clausula em que o donatario obriga-se a construir no prazo de 02 (DOIS) anos, as referidas casas populares, no terreno doado, caso contrario o imovel revertera ao Patrimonio Municipal.

            Art. 3º.   

            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 21 DE AGOSTO DE 1 989.

               

                JOSÉ ROLIM GOMES

                Prefeito Municipal

                 

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