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  • Legislação [Lei Nº 758 de 10 de Julho de 1989]




LEI Nº 758, DE 10 DE JULHO DE 1989.

    Reajusta os vencimentos e vantagens do funcionalismo municipal, na forma determinada na presente Lei e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal de Senador Pompeu aprovou e, eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do funcionalismo, ou seja do pessoal civil do municipio de Senador Pompeu, ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em conissão, na forma determinada nos anexos integrantes da presente Lei.

          Art. 2º.   

          Fica, ainda, majorado o valor do salário familia, do funcionalismo municipal, para NCz$ 2,35 (DOIS 8º CRUZADOS NOVOS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), por cada filho ou dependente, mensalmente.

            Art. 3º.   

            É concedido aos pensionistas do Município de Senador Pompeu, uma majoração em suas pensões, mensalmente, para NCz$ 35,00 (TRINTA E CINCO CRUZADOS NOVOS) a partir de 01 de julho e 38,00(TRINTA E OITO CRUZADOS NOVOS) a partir de 01 de agosto, do corrente ano.

              Art. 4º.   

              O reajustamento concedido pela presen te Lei ao pessoal ativo e inativo do município, ficando automaticamente reajustados os novos valores estabele cidos de vencimentos, os proventos de ex-titulares aposentados, de modo que seja mantida a igualdade de tratamento entre ativos e inativos.

                Art. 5º.   

                As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão atendidas com recurdos orçamentários próprios, inclusive, na forma prevista na letra “b” item I, do art. 5º, da Lei municipal nº 737, de 28 de novembro de 1988, que esti ma a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1989.

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.

                    SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 10 DE JULHO DE 1 989.

                     

                      JOSÉ ROLIM GOMES

                      Prefeito Municipal

                       

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