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- Legislação [Lei Nº 757 de 3 de Julho de 1989]
LEI Nº 757, DE 03 DE JULHO DE 1989.
Isenta do Imposto Municipal sobre a Venda de Combustíveis líquidos e Gasosos a Varejo - IVYCLG, os postos de revenda de querozene e gas liquefeito e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal de Senador Pompeu aprevou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica isento do pagemento do imposto municipal sobre a venda de combustíveis liquidos e gasoses a varejo - IVYCLG, os postos de revenda de querozene e gas liquefeito.