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  • Legislação [Lei Nº 1011 de 23 de Novembro de 2000]




LEI Nº 1011 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO COHAB E ADJACÊNCIAS, inscrita no CGC/MF sob Nº 41.342.452/0001-39, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituida e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.

        Art. 1º.   

        Fica Considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO COHAB E ADJACÊNCIAS, inscrita no CGCMF sob Nº 41.342 452/0001-39, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede e foro na Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 23 DE NOVEMBRO DE 2000

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            Prefeito Municipal

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