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  • Legislação [Lei Nº 752 de 13 de Março de 1989]




LEI Nº 752, DE 13 DE MARÇO DE 1989

    Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Mmicipal de Senador Pompeu, no valor de NCz$ 5.000,00, para os fins que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, o Crêdito Especial no valor de NCz$ 5.000,00(CINCO MIL CRUZADOS NOVOS), para fazer face as despesas com a aquisição de equipamentos para o Setor de Recuperação de Vias e Logradouros Públicos, como a seguir discrimina:

        07 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

        07.10605752.021 – Recuperação de Vias e Logradouros Públicos

        4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

        4.1.0.0. – INVESTÍMENTOS

        4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente...........NCz$ 5.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a cobertura do crêdito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma dos incisos I,II,III e IV, do $1º, do Art. 45, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, no que coubér, confor me demonstrara o decreto de abertura.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 13 de Março de 1989.

               

                José Rolim Gomes

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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