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  • Legislação [Lei Nº 751 de 13 de Março de 1989]




LEI Nº 751, DE 13 DE MARÇO DE 1989

    Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional o ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, no valor de NCz$ 13.000,00, para os fins que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPRU, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a “abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, no valor de NCz$ 13.000,00(TREZE MIL CRUZADOS NOVOS), para fazer face as despesas com a ampliação da antena parabólica desta Cidade, como a seguir discrimina:

        07 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

        07. 05000000.000 – COMUNICAÇÕES

        07.05220000.000 - TELECOMUNICAÇÕES.

        07.05221360.000 - Serviços Especiais de Telecomunicações

        07.05221361.015 - Ampliação da Antena Parabólica

        4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

        4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

        4.1.1.0 – Obras e Instalações ….................... NCZS 13.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a cobertura do crêdito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidos na forma dos incisos I,II,IlI e IV, do $ 1º, do Art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, no que couber, conforme de monstrara o decreto de abertura.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrara em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 13 de Março de 1989.

               

                José Rolim Gomes

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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