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  • Legislação [Lei Nº 750 de 13 de Março de 1989]




LEI Nº 750, DE 13 DE MARÇO DE 1989.

    Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, no valor de NCz$ 15.000,00, para os fins que indica.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço Saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPRU aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompéu, o Crédito Especial no valor de NCz$ 15.000,00(QUINZE MIL CRUZADOS NOVOS), para fazer face as despesas com a ampliação da rede de energia da zona rural, como à seguir discrimina:

        07 - DEPARTAMENTO DE AVIÃO E OBRAS PÚBLICAS

        07.09000000. 000 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

        07.09510000.000 - ENERGIA ELÉTRICA

        07.09512690.000 - Eletrificação Rural

        07.09512691.014 - Ampliação da Rede. Elêtrica da Zona-Rural

        4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

        4.2.0.0 - INVERSOES FINANCEIRAS

        4.2.5.0 - Aquisição do Título Representativo.

                      do Capital já Integralizado............NCz$ 15.000,00

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma dos incisos I,II,III e. IV, do §1º; do Art. 43, da lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, no que couber, conforme de monstração do decreto de abertura.

            Art. 3º.   

            Esta lei entrarão em vigor na data de sua publicação, révogadas as disposições em contrário:

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 13 de Março de 1989.

               

                José Rolim Gomes

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

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