• Início
  • Legislação [Lei Nº 739 de 28 de Novembro de 1988]




LEI Nº 739/88, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1988

    Autoriza a abertura do Crédito Suplementar, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, no valor de Cz$ 3.200.000,00, para reforço de dotaçoês orçamentárias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, apro vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Mmnicipal de Senador Pompeu, o Credito Suplementar no valor de Cz$. 3.200.000,00 (TRÊS MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZADOS), para reforço de dotaçoês orçamentárias, como a seguir discrimina:

        01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

        01.01010012.001 - Funcionamento do Legislativo Municipal

        3.1.1.1 - Pessoal Civil

        Passa de................................Cz$ 6.800.000,00

        Para........................................Cz$ 10.000.000,00

        Suplementação de... …..........CZ$ 3.200.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.520, de 17 de Março de 1964, atravês de anulações de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

          07 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

          07.03070251.002 - Implantação do Centro Administrativo Municipal

          4.1.1.0 - Obras e Instalaçoês

          Passa de...............................CZ$ 1.000.000,00

          Para.....................................-0-

          Contenção de........................CZÊ 1.000.000,00

          4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente

          Passa de... ….........................Cr$ 100.000,00

          Para. …....................................... -0-

          Contenção de...........................CZ$ 100.000,00

          07.04160251.003 – Ampliação do Sistema de Abastecimento

          4.1.1.0 – Obras e Instalações

          Passa de.............................CZ$ 1.000.000,00

          Para.................................... -0-

          Contenção de.....................CZ$ 1.000.000,00

          4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.

          Passa de..............................CZ$ 100.000,00

          Para............................................. -0-

          Contenção de.....................CZ$ 100.000,00

          07.05221361.007 - Construção da Estrada da Torre Repetidora

          4.1.1.0 - Obras e Instalações

          Passa de..............................Cz$ 1.000.000,00

          Para. …................................... -0-

          Contenção de........................Cz$ 1.000.000,00

           

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrario.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 28 de Novembro de 1988.

               

                Francisco França Cambraia 

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.