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- Legislação [Lei Nº 732 de 30 de Dezembro de 1987]
Da nova redaçao a lista de serviços a que se refere o art. 29 da Lei nº 655/79 de 20.12.79 (Código Tributário do Município/ de Senador Pompeu), e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
À Lista de serviços contantes da Lei nº 655/ 79 de 20 de dezembro de 1979, que instituiu o Codigo Tributário do Município de Senador Pompeu, passa a ter a redação da lista anexa, por força de disposições da Lei complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1 987.
Observa-se-a, no cumprimento desta Lei, as normas dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 56, no que couber.
As referências das tabelas, de preços e gliquotas, para incidencia do Imposto, contidas no Codigo Tributario do Município de Senador Pompeu passam a obedecer a nova numeração da Lista anexa a esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 30 DE DEZEMBRO DE 1 987.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEN. POMPEU
FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA
CPF 006181033-16
Prefeito Municipal