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- Legislação [Lei Nº 728 de 10 de Setembro de 1987]
Fixa o horário de funcionamento dos Estabelecimentos bancários existentes no Municipio de Senador Pompeu na forma que determina e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os Estabelecimentos bancários existentes no Município de Senador Pompeu, funcionarao a partir do dia 15 de setembro de 1987, no horário de 07.30 horas as 12.30 horas, para atendimento ao públicos.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 10 DE SETEMBRO DE 1 987.
FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA
Prefeito Municipal