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- Legislação [Lei Nº 723 de 18 de Dezembro de 1986]
Dispõe sobre a Organização Administrativa da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Senador Pompeu e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DA FINALIDADE
A Secretaria Geral da Câmara Municipal de Senador Pompeu é o Orgão que tem por finalidade promover as atividades relativas a :
assessoria pessoa ao Presidente da Câmara Municipal, divulgação e relações públicas do Legislativo Municipal, e demais atividades de expediente e registro;
assessoria aos Veriadores no que concerne à tramitação e contrôle do processo legislativo;
execução dos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e de mais atividades da administração de pessoal;
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de materiais utilizados na Câmara;
tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara Municipal;
conservação interna e externa do prédio da Câmara, conservação de seus móveis e instalações;
contrôle e escrituração contabil da Câmara;
recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores pertencentes a Camara ou postos a sua responsabilidade.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
À Secretaria Geral da Câmara Municipal de Senador Pompeu disporá de quadro de pessoal próprio, sujeitos os seus integrantes ao regime jurídico do Estatuto do funcionário Público do Município de Senador Pompeu.
O Quadro de que trata o presente artigo, constitui-se de cargos em comissão e de cargos de provimento efetivo, na forna estabelecida nos anexos I e II partes integrantes desta Lei.
DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO GERAL
Compete no Secretario Geral, como principal assessor do Presidente da Câmara Municipal:
assessorar o Presidente do Câmara no planeja mento, na organização e na coordenação das atividados administrativas em geral;
representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for credenciado;
transmitir aos membros da Câmara e demais funcionários as solicitações da Presidencia;
organizar audiências e atender ou/fazer atender às pessoas que procurarem o Presidente;
procurar saber nas reparticoês municipais, a marcha das providências solicitadas pela Presidencia;
incumbir-se da correspondência, endereçada pelo Presidente, redigindo-a, quando for o caso e providênciando sua datilografia;
manter arquivo de documentos e papeis que, em caráter particular, sejam endereçados à Presidências.
atender pessósimente ao Presidente, providenciando o necessario o para lhe dar as devidas condiçoés de trabalho e organizando sua agenda de atividades e programas oficiais;
supervisionar as atividades de informações ao público e promover a divulgação das atividades de Câmara Municipais.
fazer os registros relativos às audiencias, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;
apreciar as relações entre a Câmara e o Público em geral, propondo medidas para melhora-las;
programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais do Governo Municipais.
promover a organização de arquivos de recortes de jornais e revistas, relativos a assuntos de interesse da Câmara;
planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara;
providenciar, a cobertura jarnalística das atividades e atos de carater público da Câmara;
preparar a correspondência ou qualquer materia destinada a divulgação;
supervisionar as atividades de expediente e registro;
supervisionar as atividades com referência ao processo legislativo;
promover es medidas necessárias ao bom funcionamento do arquivo e da biblioteca;
fazer manter em perfeito funcionamento dos serviços de pessoal, material e patrimônio da Câmara;
supervisionar os serviços de limpeza guarda e conservação do prédio e móveis da Câmara;
supervisionar as atividades de contabilidade eo controle da programação financeira da Câmaras;
Compete, ainda, ao Secretario Geral;
propor a aplicação de medidas disciplinares que excederem a sua competência, e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação em vigor, aos servidores que lhes forem subordinados;
abonar faltas, atrasos e retardamentos dos servidores sob sua subordinação;
fazer cumprir rigorosamente, o horario de trabalho do pesssoal a seu cargo;
zelar pela fiel observância e execução dar presente Lei e das instruções nela contidas.
O Departemento de Coordenação Legislativa, é uma unidade administrativa responsavel pela planejamento, assessoramento, desenvolvimento e desempenho de todo o processo legislativo da Câmara Municipal de Senador Pompeu;
O Departemento de Coordenação Legislativa, é uma unidade administrativa da Secretaria Geral dirigida pelo Diretor do Departemento de Coordenação Legislativa, que tem as seguintes atribuiçoês:
formalizar os atos que devem ser assinados pelo Presidente assim como, preparar o expediente a ser assinado ou despachado;
providenciar as publicação das leis, resoluções , decretos legislativos e demais atos sujeitos a essa providencia assim como, seu registro.
promover a organização e menutenção atualizada do arquivo e respectivos fichários das leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos de interesse da camara;
Promover o registro de nomes, endereço e telefones das autoridades de interesse da camara;
promover a numeração e expedição da correspondencia oficial;
providenciar, junto aos órgãos de divulgação, as retificaçoés de textos dos atos publicados, e rever os atos antes de envia-los para publicação;
preparar as atas relativas as reuniçês do plenário, e sua reprodução e distribuição aos vereadores;
fazer o registro das atas, pareceres e relatórios das comissoes;
receber e registrar documentos de teor legislativo, junta-los se necessário, distribui-los e controlar sua movimentação interna;
observar os prazos de projetos remetidos para as sanções do Prefeito Municipal e vetos recebidos ão Poder Executivos.
rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos aquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;
organizar os Livros de registros de presença dos vereadores às reunioês ao plenário e das diferentes comissoês;
elaborar e determinar a expedição dos atos da mesa, da presidencia, das comições, de portarias, resoluções, decretos legislativos, autografos de leis, editais, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, contratos, convocações em geral, avisos e demais documentos.
faser O registro apropriado dos atos em geral, portarias, leis promulgadas pelo Legislativo, autográfos de leis, decretos legislativos, atos, instruçõãs e avisos, assim como pareceres e votos em separado das comissões;
preparar os termos de posse dos vereadores, suplentes, prefeito e vice-prefeito;
preparar a resenha do expediente e da ordem do dia;
organizar em arquivo, à documentação relativa a cada vereador;
arquivar, separadamente, os processos destinados a ordem dos dias;
lançar os despachos em todas as proposições, correspondencia e demais documentos, de conformidade com a deliberação do plenario
expedir certidoês à vista de despecho da autoridade competente;
fazer o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papeis nos orgãos da Câmara Municipal;
protocolar todos os projetos de leis, decretos legislativos, resoluçoés, requerimentos mocoês, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das comissoês;
orgenisar as pastas que formam os processos e demais documentos recebidos pelo protocolo geral;
promover o registro de tramitação de projetos de Leis e demais papeis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento;
controlar os prazos de permanência dos projetos e documentos nas comissões órgãos que os estejam processando;
datilografar os serviços do departamento legislativo da Câmara;
receber a correspondência dirigida aos Vereado e aos órgãos da camara e sua distribuição;
providenciar os pedidos de informações solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos de leis e outros processos;
organizar o sistema de referência e de Índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
promover o colecionamento, a encadernação e o arquivemento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo, jornais e publicações oficiais sobre o municipio;
preparar as informações de interessados a respeito de processos, papeis e outros respeito arquivados, autorizar seu empréstimo, mediante recibos.
registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara mantendo o sistema de ficharios;
organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações pertencentes a biblioteca da Camara;
O Departamento de Coordenção Administrativa é a unidade administrativa que tem sob a sua responsabilidade direta a execução das atividades concermentes a política administrativa de pessoal, material e patrimônio, ao por no que diz respeito a movimentação, conservação dos vinculos pertencentes a Camara Municipal;
O Departamento de Codernação Administrativa e va e dirigião pelo Diretor do departamento de cordenação Administrativa, que tem as seguintes atribuições:
elaboração de todos os serviços burocráticos de cunho administrativo da Camara;
Promover o recrutamento e a seleção dos funcionarios e empregados da Camara e o planejamento e a execução dos pregramas de treinamento;
organizar a lotação nominal e numérica dos funcionários e empregados da Câmara;
elaborar a proposta orçamentária do Departamento de Coordenação Administrativa;
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, dos termos de posse dos funcionários da Câmara;
promover a identificação e a matrícula dos funcionários e empregados da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais;
promover a elaboração das folhas de pagamento de funcionários e servidores da Câmara;
examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres o responsabilidades pessoal;
cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente aos funcionários o empregados da Câmara Municipal;
promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito;
promover o controle da frequência de pessoal, para efeito de pagamento e de termos de serviços;