Emendas
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- Legislação [Lei Nº 716 de 4 de Abril de 1986]
Fixa o vencimento da Secretaria da Càmara Municipal e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica majorado o vencimento da Secretaria Executiva para a importância de Cz$ 1.000,00 ( Hum mil cruzados), a partir de 1º (Primeiro) de janeiro de 1 986.
A presente Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirao a partir de 1º ( Primeiro) de janeiro de 1 986, revogadas as disposições em contrario.
SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 04 DE ABRIL DE 1 986.
FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA
PREFEITO MUNICIPAL