• Início
  • Legislação [Lei Nº 715 de 7 de Março de 1986]




LEI Nº 715, DE 07 DE MARÇO DE 1 986

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici pal a firmar Convênio com a TELECOMUNICA ÇÕES DO CEARÁ S/A TELECEARÁ e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Ceara S/A - TELECEARÁ para implantação do serviço de telefonia urbana, dentro dos limites do Município, sob a supervisão, coordenação e controle daquela Empresa.

          Art. 2º.   

          Para ocorrer as despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão utilizados os recursos originários da participação financeira de promitentes usuários do serviço complementados se necessarios com verbas orçamentárias próprias.

            Art. 3º.   

            Após a implantação do serviço, todo o acervo sera déado À TELECEARÁ, com a condição de ser interligado ao SISTEMA ESTEDUAL DE TELEFONIA, podendo a operação ficar a cargo do Município, mediante condições a serem fixadas em Convênio a ser firmado com a referida empresa.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 07 DE MARÇO DE 1 986.

                 

                  FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                  PREFEITO MUNICIPAL

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.