Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 711 de 31 de Outubro de 1985]
Dispõe sobre a organização da Administração Municipal, estabelece diretrizes para a modernização administrativa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU; Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais e na forma da Legislação aprovou, e eu sanciono e: pro mulgo a seguinte Lei:
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
O executivo é exercido pelo prefeito, auxiliado gelo Secretário Geral, pelo Chefe de Gabinete e Diretores de Departamentos.
0 Prefeito Municipal, o Secretário Geral, o Chefe de Gabinete e os Diretores de Departamentos, exercem as atribuições de suas com petências: legais e regulamentares com o auxílio dos órgãos que compõem à Administração Municipal.
Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na lei Orgânica dos Municípios do Estado do Ceará e nas disposições legais aplicáveis, o Chefe do poder Efecutivo Mu nicipal regulara a estruturação, competência, funcionamento dos órgãose e ser e da Administração Municipal.
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO
As atividades da Administração e obedecerão aos seguintes princípios básicos:
Na execução das atividades da Administração Municipal serão observadas os princípios fundamentais seguintes:
prioridade quente as atividades específicas, evitadas as prediais das atividades meios sobre as atividades - fins;
Clara especificação dos encargos, poderes e responsabilida des de cada um dos responsáveis pela execução;
Predeterminação das diretrizes gerais, de maneira que cada executor conheça conheça a razão de ser e os objetivos finais de cada ativida de;
Predeterminação das normas de execução de cada atividade , de modo que obedeça aos métodos mais recomendáveis de trebalho, reduzindo-se os os casos de indecisão e indeterminação.