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  • Legislação [Lei Nº 709 de 20 de Setembro de 1985]




LEI Nº 709, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985,

    Dispoe sobre a nova delimitação Urbana do Distrito Sede do Município de Senador Pompeu e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber qua a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promul go a seguinte Lei :

        Art. 1º.   

        Fica assim compreendida a nova área Urbana, do Distrito Sede do Município de Senador Pompeu, do mesmo nome, dentro dos limites abaixo descritos :

        “AO NORTE, part indo do lado esquerdo da residencãá do Senhor Geral do Gurgel, dai seguindo em linha reta rumo Leste, atravessando a estrada Senador Pompeu-Catole, e, passando ao lado norte do Está dio Municipal Prefeito Jose Rolim Gomes até o rio banabuiú,dai se guindo rumo sul pelo citado rio até a ponte rodoviária da BR=226, dai segue em reta rumo sudeste até a vivenda Jerusalem do Senhor Deoclécio Nunes, dai em linha reta direção sul até a residencia / do Senhor Antonio de Oliveira Magalhaes, dai seguindo em reta ru mo Oeste ate a ponte ferroviária da RFF S/A, dai segue ainda rumo Oeste pelo rio Patu ate a casa de propriedade do Dr. Miguel Fer nandes Franco Vieira, dai segue em linha reta rumo Noroeste atra vessando a CE=160 e a estrada Senador Pompeu-Patú ate a proprieda de Pedra Grande do Senhor Samuel Cambraia Neto, daí seguindo em reta rumo Nordeste ate o açude Lazareto, dai seguindo em direção/ Norte pelo sangradouro do mencionado açude até o confronto do cru zamento da linha de alta tensão da Coeice, Banabuiu-Senador Pom peu, com a estrada de ferro, à altura do Km 288, dai segue ainda rumo Norte pela linha de alta tensão até o lado esquerdo da resi dencia do Senhor Geraldo Gurgel, ponto inicial da area.”

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no artigo 1º, da Lei Municipal Nº 510, de 10 de outubro de 1 969.

            SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 20 DE SETEMBRO DE 1 985.

             

              FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

              Prefeito Municipal

               

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