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- Legislação [Lei Nº 1004 de 30 de Maio de 2000]
Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura Irrigada do Estado do Ceará - SEAGRI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura Irrigada do Estado do Ceará - SEAGRI com sede no Centro Administrativo Virgílio Távora - Cambeba, em Fortaleza - CE.
O presente convênio, tem como objetivo identificar uma área de aproximadamente 100 há (hectares) e elaborar o projeto de irrigação para a mesma localizado no Município de Senador Pompeu, e ainda, efetivar estudo dos aquíferos subterrâneos, levantamento topográficos, estudo pedológico, e projeto parcelar para apreciação bancária.
Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provinientes da Secretaria de Agricultura deste Município.
O valor global do convênio, será de R$ 12.620,00 (Doze Mil Seiscentos e Vinte Reais), cabendo o valor de R$ 6.310,00 (Seis Mil Trezentos e Dez Reais), para cada Conveniado nos modos avençado na minuta contratual.