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  • Legislação [Lei Nº 1004 de 30 de Maio de 2000]




LEI Nº 1004 DE 30 DE MAIO DE 2000. 

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura Irrigada do Estado do Ceará - SEAGRI e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura Irrigada do Estado do Ceará - SEAGRI com sede no Centro Administrativo Virgílio Távora - Cambeba, em Fortaleza - CE.

          Art. 2º.   

          O presente convênio, tem como objetivo identificar uma área de aproximadamente 100 há (hectares) e elaborar o projeto de irrigação para a mesma localizado no Município de Senador Pompeu, e ainda, efetivar estudo dos aquíferos subterrâneos, levantamento topográficos, estudo pedológico, e projeto parcelar para apreciação bancária.

            Art. 3º.   

            Os recursos do erário público municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provinientes da Secretaria de Agricultura deste Município.

              Art. 4º.   

              O valor global do convênio, será de R$ 12.620,00 (Doze Mil Seiscentos e Vinte Reais), cabendo o valor de R$ 6.310,00 (Seis Mil Trezentos e Dez Reais), para cada Conveniado nos modos avençado na minuta contratual.

                Art. 5º.   

                É parte da presente lei a minuta do convênio (anexo 1).

                  Art. 6º.   

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 30 MAIO DE 2000.

                     

                    MANOEL JUCIANO ALMEIDA

                    Prefeito Municipal

                     

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