Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 708 de 13 de Setembro de 1985]
LEI Nº 708, DE 13 DE SETEMBRO DE 1 985
Fixa o vencimento da Secretaria Executiva da Camara Municipal e da outras providencias.
PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica fixado na importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), o vencimento da Secretária Executiva/ da Câmara Municipal de Senador Pompeu.