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- Legislação [Lei Nº 707 de 16 de Agosto de 1985]
Fixa o vencimento do Secretário Geral da Prefeitura Municipal e dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica fixado na importância de Cr$1.350.000 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), o vencimento do Secretario Geral da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu.
Sempre que ocorrer alteração na remuneração do Prefeito Municipal, o vencimento do Secretário Geral será alterado na mesma proporção, automaticamente.
A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos meus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de junho de 1 985, revogadas as disposições em contrario.
SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 16 DE AGOSTO DE 1 985.
FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA
PREFEITO MUNICIPAL