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- Legislação [Lei Nº 705 de 3 de Junho de 1985]
Cria o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Municipio= SIEM dentro do Departamento Municipal de Educação e Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o, Setor de Informações Estatística Educacionais do Municipio-SIEM e incluido como Unidade, do Sistema Administrativo do Poder Executivo.
O SIEM é ligado administrat ivamente ao De partamento Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura e, funcionalmente, faz parte do Sistema de Informações Educacionais=SIE que a nível estadual, é coordenado pelo Centro de Informações-CEDIN, da Secretaria de Educação do Estado, e a nivel de Regiao Administrativa, é coordenado pelo Núcleo Regional de Informações - NUREDIN da 92 Delegacia Regional de Educação com sede nesta cidade de Senador Pompeu
O SIEM coordenara o SIE no Municipio visan do a planejar, coletar, criticar, analizar, armazenar e divulgar informações quantitativas e qualitativas da real idade educacional do Município, em consonancia, com as informações prestadas pelos demais organismos competentes do SIE.
O SIEM poderá manter intercambio com entidades congêneras, podendo com elas celebrar acordos e convênios, ouvido o Departamento de Educação e Cultura, para a conservação , de seus objetivos e prestará aos orgãos do Municipio a colaboração que melhor for solicitada dentro de sua área de atuação.
SIEM receberá assistencia Técnica do CEDIN e NUREDIN como subsídios para a sua implantação e operacionalização.
Para o início de sua atuação o SIEM deverá contar com um (01) chefe, dois (2) Técnicos e um (o1) datilógrafo definidos e remunrados pela Prefeitura.
SIEM participará dentro de SIE como um organismo ativo em todos os treinamentos, cursos, encontros e demais eventos sempre que for convidado.
O pessoal de que trata o Art. 6º, desta Lei, terá, as segúintes atribuições e competencias:
CHEFE - manter relacionamento sistemático com o coordenador do OME e outros setores da Prefeitura e entidades do Município com o intuito de cadastrar e atualizar as variaveis de importancia; efetuar a distribuição de tarefas para sua equipe; facilitar a atuação técnica de sua equipe, resolvendo os problemas administrativos junto ao Coodenador do OME responsabilisar-se pela guarda e disseminação das informações, educacionais do municipio; participar das reuniões e/ou treinamentos que o CEDIN e/ou NUREDIN promogam; enviar ao NUREDIN PELO QUAL é jurisdicionado o material coletivo, criticado e apurado, proveniente dos levantamentos necessários a atualização dos dados estatísticos e gerenciais da area educacional; e fetuar outras atividades correlatas.
TÉCNICOS - Efetuar as atividades distribuidas pelo Chefe da melhor forma possível para o perfeito andamento do Setor.
DATILÓGRAFO-- Efetuar todo trabalho dati lográfico do Setor; efetuar outras atividades ermanadas do Chefe.