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  • Legislação [Lei Nº 701 de 9 de Novembro de 1984]




Lei nº 701, de 09 de novembro de 1984

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muni cipal a celebrar Convênios com a CEPA/SA Ab-CE/MA=PRODECOR para o fim que indica e dá outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 

      Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal , autorizado a celebrar Convênios com a CEPA/SAAb=CE/MA=PRODECOR ' com a finalidade especifica de construção de açudes para abastecimento e comunitários, neste municipio, nos valores fixados e inseridos na Programação do POLONORDESTE, que serao repassados a esta Municipalidade.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

            SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1 984.

             

              FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

              CPF 006121033-16

              Prefeito Municipal

               

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