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- Legislação [Lei Nº 699 de 17 de Setembro de 1984]
LEI Nº 699, DE 17 DE SETEMBRO DE 1 984.
Cria a CAIXA COMUNITÁRIA ESCOLAR no ambito da rede de ensino municipal.
PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.
Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica criada a CAIXA COMUNITÁRIA ESCOLAR no âmbito da Rede de Ensino do Municipio de Senador Pompeu.
Os recursos oriundos da arrecadação para a cargos Caixa Comunitaria Escolar criada no artigo anterior, somente po derao ser aplicados no âmbito da Unidade Escolar de onde se originou, e, não podera exceder a 50,00 (CINCOENTA CRUZEIROS) ao mes, por cada aluno contribuinte, durante o corrente ano de 1984.
Fica o Chefe do Poder Executivo, au torizado, a majorar anualmente a Taxa Escolar, obedecendo rigorosamente os critérios e percentuais adotados pela Secretaria Estadual de Educação e Conselho Estadual de Educação.
Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo,au torizado a regulamentar atraves de Decreto, a presente Lei, no prazo maximo de 60 (SESSENTA) dias.