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  • Legislação [Lei Nº 699 de 17 de Setembro de 1984]




LEI Nº 699, DE 17 DE SETEMBRO DE 1 984.

 

    Cria a CAIXA COMUNITÁRIA ESCOLAR no ambito da rede de ensino municipal.

      PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

      Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

        Art. 1º.   

        Fica criada a CAIXA COMUNITÁRIA ESCOLAR no âmbito da Rede de Ensino do Municipio de Senador Pompeu.

          Art. 2º.   

          Os recursos oriundos da arrecadação para a cargos Caixa Comunitaria Escolar criada no artigo anterior, somente po derao ser aplicados no âmbito da Unidade Escolar de onde se originou, e, não podera exceder a 50,00 (CINCOENTA CRUZEIROS) ao mes, por cada aluno contribuinte, durante o corrente ano de 1984.

            Fica o Chefe do Poder Executivo, au torizado, a majorar anualmente a Taxa Escolar, obedecendo rigorosamente os critérios e percentuais adotados pela Secretaria Estadual de Educação e Conselho Estadual de Educação.

              Art. 3º.   

              Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo,au torizado a regulamentar atraves de Decreto, a presente Lei, no prazo maximo de 60 (SESSENTA) dias.

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 17 DE SETEMBRO DE 1 984.

                   

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE SEN. POMPEU

                    FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                    CPF 00612033-16

                    Prefeito Municipal

                     

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