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  • Legislação [Lei Nº 1003 de 12 de Maio de 2000]




PAÇO DA PREFEITURA MUNCI AL E ; DOR POMPEU EM 30 MAIO DE 2000.

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária de Engenheiro José Lopes, inscrita no CGCIMF sob Nº 05.674.247/0001-07, registro Nº 52, fis. 151/152, Livro A Nº, fundada em 16 de janeiro. de 1980, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.

        Art. 1º.   

        Fica considerada de utilidade pública municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária de Engenheiro José Lopes, inscrita no CGC/MF sob o Nº 05.674.247/0001-07, registro Nº 52, fls. 151/152, Livro A Nº1, fundada em 16 de janeiro de 1980, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede no distrito de Engenheiro José Lopes, Município de Senador Pompeu e foro jurídico na Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará.

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 12 DE MAIO DE 2.000.

             

            MANOEL JUCIANO ALMEIDA

            Prefeito Municipal

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