Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1003 de 12 de Maio de 2000]
PAÇO DA PREFEITURA MUNCI AL E ; DOR POMPEU EM 30 MAIO DE 2000.
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária de Engenheiro José Lopes, inscrita no CGCIMF sob Nº 05.674.247/0001-07, registro Nº 52, fis. 151/152, Livro A Nº, fundada em 16 de janeiro. de 1980, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente L E I.
Fica considerada de utilidade pública municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária de Engenheiro José Lopes, inscrita no CGC/MF sob o Nº 05.674.247/0001-07, registro Nº 52, fls. 151/152, Livro A Nº1, fundada em 16 de janeiro de 1980, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede no distrito de Engenheiro José Lopes, Município de Senador Pompeu e foro jurídico na Comarca de Senador Pompeu, Estado do Ceará.