Emendas
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- Legislação [Lei Nº 698 de 17 de Setembro de 1984]
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU;
Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam denominados, na forma deste artigo, os prédiospúblicos a seguir indicados:
LOCALIDADE
01 - U.E.de 1º Grau Prefeito José Rolim Gomes Distrito de Eng José Lopes
02 - U.E.de 1º Grau Vereador Valfrido Ferreira Lima Povoado de Codiã
03 - U.E.de. 1º Grau Vereador Severino Alves Bezerra . Sítio Areias
04 - U.E.de 1º Grau Antonio Batista de Lima Povoado de Bonfim
05 - U.E.de 1º Grau Ana Gaspar Leite Sítio KM 12
06 - U.E.de 1º Grau João Baia Sobrinho Sítio KM 27
07 - U.E.de 1º Grau Deputado Fonseca Coelho Sítio Jatoba
08 - U.E.de 1º Grau Governador Virgílio Tavora Distrito de São Joaquim
09 - U.E.de 1º Grau José Lopes Mota Sítio Cajazeiras
10 - U.E.de 1º: Grau Antonio de Sousa Sítio Belo Monte.
11 - U.E.de 1º Grau Antonio do O. Costa Sítio Feijão
12 - U.E.de 1º Grau Francisco Abdias Mota do O Sítio Muxinatô
13 - U.E.de 1º Grau José Luiz de Sousa Sítio Rozár
14 - U.E.de 1º Grau Francisco Josê de Almeida Sítio São Mateus
15 – U.E.de 1º Grau Francisco Nonato Vitoriano Sítio Lagoa Redonda
16 - U.E.de 1º Grau Ernesto Ginuino de Sousa Sítio Contendas
17 - U.E.de 1º Grau Pedro Holanda Sítio Genipapeiro
18 - U.E.de 1º Grau José Benigno de Araújo Sítio Genipa
19 - U.B.de 1º Grau Vereador Joaquim Ferreira de Magalhães Sítio Xavier
20 - U.E.de 1º Grau João Rodrigues da Silva Sítio Inxuí
21 - U.E.de 1º Grau Prefeito França Cambraia Sítio Lagoa Nova
22 - U.E.de 1º Grau Cosme de Lima Sítio Mandacari
23 - U.E.de 1º Grau Deputado Paés de Andrade Sítio São Joaquim
24 - U.E.de 1º Graú Mariá José Ferreira Oliveira Sítio Alferes
26 - U.E.de 1º Grau Francisco José Canuto Sítio Carnaúba
27 - U.E.de 1º Grau Dr.Adonias Mano de Carvalho Sítio Boa Vista do Benê
28 - U.E.de 1º Grau Pe. Odilio Lopes Galvão Rua Josê Américo