Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 695 de 26 de Fevereiro de 1984]
Lei nº 695, de 26 de fevereiro de 1984
Reajusta os vencimentos e vantagens do Funcio nalismo Municipal, modifica os Anexos Nº 1,2,3,4 e 5, da Lei Municipal Nº 689, de 13 de maio de 1 982 e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU; Faço saber que a Cêmara Municipal de Senador Pompeu aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens dp pessoal civil do iinicípio de Senador Pompeu, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, ficando, também, modificados os Anexos Nº o 1, 2,3, 4, 5, da Lei Municipal nº 689, de 13 de maio de 1 982, na foma constante dos Anexos integrantes da Presente Lei.
Fica, ainda, majorado o valor do salario-família, do Funcionalismo Municipal, para Cr$ 2.315,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E QUINZE CRUZEIROS), por cada filho ou dependente, mensalmente.
É concedido aos pencionistas do Município de Senador Pompeu, uma majoração em suas pensões para Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRU ZEIROS), mensalmente.
O reajustamento concedido pela presente Lei ao pessoal ativo do Município, é extensivo ao pessoal inativo, ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelicidos de vencimentos, os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantifo a igualdade de tratamento entre os ativos e inativos.
O reajustamento, majoração e outras vantagens concedidas pela presente Lei, terao retreativos, digo terão efeitos retroativo , vigorando a partir de O1 (PRIMEIRO) de fevereiro de 1 984, e, as despesas decorrentes serão atendidas em recursos orçamentários próprios, inclusive , na forma prevista na letra "b”, item £, do art. 5º, da Lei Municipal Nº 694, de 14 de novembro de 1 983, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1 984.