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  • Legislação [Lei Nº 695 de 26 de Fevereiro de 1984]




Lei nº 695, de 26 de fevereiro de 1984

    Reajusta os vencimentos e vantagens do Funcio nalismo Municipal, modifica os Anexos Nº 1,2,3,4 e 5, da Lei Municipal Nº 689, de 13 de maio de 1 982 e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU; Faço saber que a Cêmara Municipal de Senador Pompeu aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens dp pessoal civil do iinicípio de Senador Pompeu, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, ficando, também, modificados os Anexos Nº o 1, 2,3, 4, 5, da Lei Municipal nº 689, de 13 de maio de 1 982, na foma constante dos Anexos integrantes da Presente Lei.

          Art. 2º.   

          Fica, ainda, majorado o valor do salario-família, do Funcionalismo Municipal, para Cr$ 2.315,00 (DOIS MIL, TREZENTOS E QUINZE CRUZEIROS), por cada filho ou dependente, mensalmente.

            Art. 3º.   

            É concedido aos pencionistas do Município de Senador Pompeu, uma majoração em suas pensões para Cr$ 10.000,00 (DEZ MIL CRU ZEIROS), mensalmente.

              Art. 4º.   

              O reajustamento concedido pela presente Lei ao pessoal ativo do Município, é extensivo ao pessoal inativo, ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelicidos de vencimentos, os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantifo a igualdade de tratamento entre os ativos e inativos.

                Art. 5º.   

                O reajustamento, majoração e outras vantagens concedidas pela presente Lei, terao retreativos, digo terão efeitos retroativo , vigorando a partir de O1 (PRIMEIRO) de fevereiro de 1 984, e, as despesas decorrentes serão atendidas em recursos orçamentários próprios, inclusive , na forma prevista na letra "b”, item £, do art. 5º, da Lei Municipal Nº 694, de 14 de novembro de 1 983, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1 984.

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

                    SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 16 DE FEVEREIRO DE 1 984.

                     

                      FRANCISCO FRANÇA CAMBRAIA

                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

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