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  • Legislação [Lei Nº 692 de 26 de Agosto de 1983]




Lei nº 692, de 26 de agosto de 1983

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênios com o Ministério da Agricultura/PRODECOR/POLONORDESTE, para o fim que in dica e dã outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com o Ministério da Agricultura/PRODECOR/POLONORDESTE/CEPA/ SAAB, com a finalidade específica para construção de três (03) açudes comunitã rios, neste Município, no valor global de Cr$ 4.500.000,00 (QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), que serão repassados a esta Municipalidade.

          Art. 2º.    Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário.

            Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 26 de Agosto de 1983.

             

              Francisco França Cambraia

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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