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- Legislação [Lei Nº 689 de 13 de Maio de 1982]
LEI Nº 689, DE 13 DE MAIO DE 1 982.
Reajuste os vencimentos e vantagens do Funcionalismo Municipal, modifica os Anexos nº 1, 2, 3, 4 e 5, da Lei Municipal Nº 674 de 18 de maio de 1 981 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do pessoal civil do municipio de Senador Pompeu, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, ficando, também, modificados os Anexos nº 1, 2, 3, 4 e 5, da Lei Municipal Nº 674, de 18 de maio de 1 981, na forma constante dos ANEXOS integrantes da presente Lei.
Fica, ainda, majorado o valor do salário familia do Funcionalismo Municipal, para Cr$ 696,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS CRUZEIROS), por cada filho ou dependente, mensalmente.
É concedido aos pensionistas do Municipio de Senador Pompeu, uma majoração em suas pensões para Cr$ 4.600,00 (QUATRO MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS), mensalmente.
O reajustamento concedido pela presente Lei ao pessoal ativo do municipio, é extensivo ao pessoal inativo, ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de vencimentos, os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantido a igualdade de tratamento entre ativos e inativos.
O reajustamento, majoração e outras vantagens concedidas pela presente Lei, terão efeito retroativo, vigorando a partir de 01 (primeiro) de maio de 1 982, e, as despesas decorrentes serão atendidas com recursos orçamentários próprios, inclusive na forma prevista na letra “b”, item I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 680, de 20 de outubro de 1 981, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 1 982.