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  • Legislação [Lei Nº 689 de 13 de Maio de 1982]




LEI Nº 689, DE 13 DE MAIO DE 1 982.

 

    Reajuste os vencimentos e vantagens do Funcionalismo Municipal, modifica os Anexos nº 1, 2, 3, 4 e 5, da Lei Municipal Nº 674 de 18 de maio de  1 981 e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam majorados os atuais vencimentos e vantagens do pessoal civil do municipio de Senador Pompeu, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, ficando, também, modificados os Anexos nº 1, 2, 3, 4 e 5, da Lei Municipal Nº 674, de 18 de maio de 1 981, na forma constante dos ANEXOS integrantes da presente Lei.

         

          Art. 2º.   

          Fica, ainda, majorado o valor do salário familia do Funcionalismo Municipal, para Cr$ 696,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS CRUZEIROS), por cada filho ou dependente, mensalmente.

           

            Art. 3º.   

            É concedido aos pensionistas do Municipio de Senador Pompeu, uma majoração em suas pensões para Cr$ 4.600,00 (QUATRO MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS), mensalmente.

             

              Art. 4º.   

              O reajustamento concedido pela presente Lei ao pessoal ativo do municipio, é extensivo ao pessoal inativo, ficando automaticamente reajustados aos novos valores estabelecidos de vencimentos, os proventos dos ex-titulares aposentados, de modo que seja mantido a igualdade de tratamento entre ativos e inativos.

               

                Art. 5º.   

                O reajustamento, majoração e outras vantagens concedidas pela presente Lei, terão efeito retroativo, vigorando a partir de 01 (primeiro) de maio de 1 982, e, as despesas decorrentes serão atendidas com recursos orçamentários próprios, inclusive na forma prevista na letra “b”, item I, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 680, de 20 de outubro de 1 981, que estima a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 1 982.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 13 DE MAIO DE 1 982.

                     

                      Prefeitura Municipal de Senador Pompeu

                      JOSÉ ROLIM GOMES

                      Prefeito Municipal

                       

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