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- Legislação [Lei Nº 687 de 1 de Dezembro de 1981]
Lei nº 687, de 01 de dezembro de 1981
Dá nova redação do item II,de Art, 200, e ao Art, 203, da Lei Municipal Nº 474, de 28 de outubro de 1967 e da outras / providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e premulgo a seguinte Lei :
O item II, do Art, 200, da Lei Nº 474, de 28 de outubro de 1 967 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E SERVIDORES DO MUNICIPIO), passa a vigorar com a seguinte redação :
“II - Voluntariamente :
a) após trinta e cinco (35) anos de serviço,se do sexo masculino, e trinta anos (30), se de sexo feminino, ressalvado e disposto conti do na alinea seguinte,
b). para o professor, após trinta (30) anos e, para a professora, apQs vinte e cinco (25) anos ,de efetivo exercício em funções do ma gistério, com vencimentos integrais
O Art, 203, da Lei Nº 474, de 28 de outubro dé 1967 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E SERVIDORES DO MUNICIPIO), passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 203 - Proporcionais ao tempo de serviço, quande o funcionário contar menos de trinta e cinco (35) anos de serviço, salvo o disposto nas letras ''a', parte final, e "b” de item II, do Art. 200.”