• Início
  • Legislação [Lei Nº 683 de 26 de Outubro de 1981]




Lei nº 683, de 26 de outubro de 1981

    Autoriza a abertura de um Crédito Adicional ao vigente Orçamento do Mmicípio, novalor de CR$ 800.000,00 – SUPLEMENTAR, às dotações orçamentãrias que indica e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori zado a abrir ao atual Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional no valor de Cr$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL CRUZEIROS), SUPLEMENTAR, as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:

        05 - DIVISÃO DE - EDUCAÇÃO - E CULTURA

        05.08421882.013 - Funcionamento da Rede Escolar Municipal.,

        3.1.2.0 - Material de Consumo 

        Dotação Orçamentâária.......                            Cr$ 400.000,00

        Suplementação-Dec.nº 265, de 01.07.81...     Cr$ 300.000, 00

        Suplementação-Dec.nº 268, de 06.08.81...    Cr$' 100.000 ;00

        Passa de...                                                        Cr$ 800.000,00

        Para. ..                                                            Cr$1.100.000,00

        Suplementação é                                             Cr$ 300.000,00

        07 - DIVISÃO DE VIAÇÃO; OBRAS: E SERVIÇOS MUNICIPAIS

        07.16885342.024 - Conservação e Melhoria do Sistema Rodoviario

        3.1.2.0 - Material de Consumo

        Dotação Orçamentária....                                Cr$1.000.000,00

        Suplementação-Dec.nº 265, de 01.07. 81...    Cr$ 500.000, 00

        Suplementação-Dec. nº 268, de 06.08.81...   Cr$' 500.000,00

        Passa de.....                                                 Cr$' 2.000.000,00

        Para, “                                                          Cr$ 2. 500. 000.00

        Suplementação de.                                       Cr$ 500. 000,00

         

          Art. 2º.   

          Constitui recurso disponível para a abertura do Credito Adicional SUPLEMENTAR, mencionado no artigo primeiro desta Lei, nos termos do Item II, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, o provável excesso de arrecadação.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 26 de Outubro de 1981.

               

                José Rolim Gomes

                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.